No mês de agosto, a equipe da SAMU 192 Regional, sob gestão do INTS, realizou uma palestra para a Escola Grau Técnico, em Mogi das Cruzes, abordando o assunto sobre a legislação no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) Móvel e fixo, apresentada pela conselheira do Coren SP, Bruna Busnardo. A palestra teve como objetivo orientar os enfermeiros e condutores sobre as principais leis que regem o serviço e esclarecer as dúvidas quanto às atribuições da equipe de enfermagem e do sistema 192.
O atendimento pré-hospitalar é aquele realizado por um profissional da área médica, com o intuito de prestar a primeira assistência às vítimas de acidente ou acometidas por emergências clínicas (por exemplo, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, convulsões).
A legislação separa esse atendimento em duas frentes de atuação para o APH fixo: unidade de urgências e emergências e a atenção primária à saúde e o programa de saúde da família, e unidades não-hospitalares de atendimento às urgências e emergências.
E para o APH móvel, há a diferenciação entre atendimento primário (quando o pedido de socorro parte do cidadão) e quando a solicitação é feita por meio de um serviço de saúde, no qual o paciente já recebeu um primeiro atendimento necessário para a estabilização do seu quadro, mas ainda precisa ser levado a outro serviço de maior complexidade para completar o seu tratamento.