Maternidade Lourdes Nogueira já realizou 1528 procedimentos contraceptivos

6 de outubro de 2024

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Como uma das formas de reafirmar o compromisso com a autonomia das mulheres, a Maternidade Municipal Lourdes Nogueira (MMLN), gerenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), realiza métodos contraceptivos após os partos realizados na unidade. Desde que iniciou as atividades, as esquipes da MMLN já inseriram 1.323 dispositivos intrauterinos (DIU) e realizaram 205 laqueaduras tubárias, procedimentos que fazem parte do planejamento familiar.

De acordo com a Dra. Michelle Costa, gerente médica da MMLN, as pacientes que chegam à unidade, seja para um parto normal, cesariana ou procedimentos como a curetagem pós-abortamento, têm a opção de realizar a inserção do DIU de cobre, que é gratuitamente oferecido pela maternidade.

“Esse método pode ser inserido após qualquer um desses procedimentos, garantindo que as mulheres saiam da maternidade com seu método contraceptivo já assegurado, sem a necessidade de retornar à atenção básica para realizá-lo posteriormente”, explica a médica.

Garantia

É importante destacar que a MMLN ainda garante às mulheres que não desejam engravidar novamente a opção pelo método contraceptivo definitivo, ainda durante o período de internação. Michelle explica que as mulheres podem aproveitar todos os benefícios do parto normal, mesmo que optem pela laqueadura depois.

“Não é necessário fazer uma cesariana apenas para realizar a laqueadura. Se o parto for normal, a paciente fica em jejum por 8 horas após o parto para a realização do procedimento, com uma incisão bem menor que a de uma cesariana”, elucida, ressaltando as vantagens do parto vaginal e a segurança do procedimento.

A opção por um dos dois métodos contraceptivos oferecidos é inteiramente de escolha da paciente. “A paciente assina o termo de consentimento e, após essa etapa, ela terá o DIU ou a laqueadura garantidos”, acrescenta Michelle.

Laqueadura

Para realizar a laqueadura, é preciso que a mulher manifeste a vontade durante o pré-natal, assine os termos 60 dias antes do parto e cumpra os critérios legais, de ter mais de 21 anos ou dois filhos.

Outro ponto importante é que a nova legislação elimina a exigência de autorização do cônjuge para a realização da laqueadura tubária, o que confere ainda mais autonomia às mulheres em suas decisões reprodutivas.

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